3 de dezembro de 2009

Tribunal quer penhorar bens de mãe de vítima de homicídio

Excertos da notícia que pode ler na íntegra no DN:

Rosário, 39 anos, foi morta pelo ex- -marido com 13 facadas, no dia 5 de Junho de 2007. O tribunal considerou o réu inimputável e decretou o seu internamento. A mãe da vítima recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. O recurso foi recusado por esta não ter deduzido a acusação particular, já que a acusação esteve a cargo do Ministério Público, que não recorreu da sentença. Revoltados, os familiares não pagaram as custas judiciais e correm o risco de ver os bens penhorados....

...No dia 27 de Setembro, os médicos do Hospital Psiquiátrico São João de Deus disseram que o arguido sofria de "síndrome depressivo de perturbação paranóide de personalidade". E, durante o julgamento, o perito do Centro Hospital Psiquiátrico de Lisboa, diagnosticou-lhe "perturbação cognitiva acumulada". Perante os diagnósticos diferentes, concluiu: "(...) Presume-se que à data dos factos , o Sr. Pedro Camilo podia determinar-se de acordo com a sua vontade e era capaz de avaliar as consequências dos seus actos , mas não podemos afirmá-lo com rigor cientifico em face ao actual estado clínico" (…).
Como havia dúvidas, o colectivo de juízes decidiu "in dúbio pró réu", ou seja, absolveu-o. E considerou-o inimputável, determinando o seu internamento, período que pode variar entre três e 20 anos.Neste momento, está num estabelecimento psiquiátrico prisional do Porto,
"O MP não recorreu. Isto, apesar do tribunal ter decidido com base na presunção e de existirem fundamentos mais que suficientes para o fazer", defende a advogada da família da vítima, Lucinda Neves. Diz conhecer outros casos de homicidas no âmbito da violência doméstica considerados inimputáveis. Informação que é confirmada pelas responsáveis pelo Observatório das Mulheres Assassinadas.
"Não estamos a falar de opiniões, mas de factos. A sentença transitou em julgado e os juízes decidiram com base na peritagem", contesta o advogado do defesa.

OS MEUS COMENTÁRIOS:

1. Quero querer que o jornalista deveria ter escrito "sindroma depressivo" e "perturbação paranóide da personalidade".

2. Fico perturbado com a expressão "perturbação cognitiva acumulada"(?). Terá mesmo sido utilizada? Qual o seu significado?

3. O rigor científico...Ai, o rigor científico! Será que falta rigor na notícia? Senão...

4. Atenção homicidas: Entre o crime e o julgamento havereis de deprimir-vos o mais possível. Quando vos passarem uns testes e vos fizerem umas perguntas a apelar ao espírito, havereis de ser, o mais possível e continuadamente, lentos e lerdos, de preferência de forma "acumulada" (se conseguirdes descobrir o que isso é). Ah, não vos esquecereis de mostrar uma desconfiança completa em tudo e todos, começando pela vítima e passando às verdadeiras intenções dos que se arrogarem o direito de vos examinar, interrogar e julgar. Mostrai que bem percebeis (dentro das vossas limitações cognitivas, claro está) as suas diabólicas intenções. No final, tende paciência. Havereis de passar 3 anos num internamento psiquiátrico, onde vos podereis, paulatinamente, tratar: da depressão com anti-depressivos, da cognição com palavras cruzadas, damas e xadrez e da paranóia com terapia de grupo e muita partilha. Havereis de recuperar e...ter alta médica.

5. Atenção familiares das vítimas: Não sei que aconselhar-vos. Apenas o pedido sacramental: Confiai na Justiça, carago, e pagai as custas!

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1 Comments:

At 2:06 da tarde, dezembro 04, 2009, Anonymous Anónimo said...

No comments. Bem dito. Mas que peritos!

 

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